Nesta ação é “exigido a dedução de todo o material escolar no IRS” e
pedido que esta proposta seja acolhida no Orçamento do Estado para 2022. Desde 2015, que apenas os produtos e
serviços com taxa de Imposto de Valor Acrescentado (IVA) reduzida são dedutíveis como despesas de educação,
ficando de fora materiais escolares essenciais, tais como cadernos, mochilas,
canetas, calculadoras e material de desenho, entre outros.
Este ano,
termina a 25 de fevereiro o prazo para validar despesas no e-Fatura. Mesmo que
os consumidores classifiquem os encargos como tidos no setor da educação, estes
apenas serão contabilizados pela Autoridade Tributária se estiverem isentos de
IVA ou tiverem uma taxa reduzida de seis por cento.
Todos os
anos, os pais são confrontados com uma lista de material escolar grande e Portugal
conta com mais de dois milhões de estudantes, que, anualmente, têm uma gasto
médio de 200 euros em material escolar obrigatório, sem contar com os manuais.
Se nada
mudar, os portugueses só poderão continuar a deduzir os seguintes produtos e
serviços: livros, com IVA a seis por cento, taxas de inscrição de propinas
desde o jardim-de-infância até ao superior, ensino de línguas, música, canto,
teatro e explicações de qualquer grau de ensino e amas.
A Deco apela
a que os consumidores assinem a carta aberta para que se possa defender esta
possibilidade no parlamento.
Basta aceder
a www.despesaeducacaoirs.pt/
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