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Sociedade

DECO PROTESTE exige dedução de todo o material escolar em sede de IRS

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DECO PROTESTE exige dedução de todo o material escolar em sede de IRS


A DECO PROTESTE lançou uma iniciativa para exigir a dedução de todo o material escolar em sede de IRS. De acordo com a organização de defesa do consumidor, apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) podem ser deduzidos pelos portugueses.

Segundo comunicado da organização, esta pretende que os partidos alterem a lei durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação das crianças e jovens, seja através da redução da taxa de IVA de 23 para 6% em todos os materiais, ou pelo alargamento das deduções escolares a produtos e serviços com IVA a 23%.

Em Portugal existem mais de dois milhões de estudantes, em todos os níveis de ensino, que anualmente gastam cerca de 200 euros em material escolar obrigatório, valor que não inclui manuais. Segundo a lei em vigor, apenas podem ser deduzidas no IRS as despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, tais como as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações, e materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de ensino. O restante material escolar, sujeito a IVA de 23%, como cadernos, lápis, canetas, computadores, tablets, entre outros, não é dedutível no IRS.

Rita Rodrigues, Head of Communication e Public Affairs da DECO PROTESTE, afirma que “os materiais escolares têm um peso considerável no orçamento familiar dos portugueses e a par do seu valor, grande parte não podem ser considerados no IRS, sendo agora tempo de reverter esta situação.” Para Rita Rodrigues, “esta tecnicalidade não pode continuar a servir de barreira à consagração de uma verdadeira justiça social, pelo que é imperativo que os partidos com assento parlamentar se comprometam a corrigi-la, seja com o alargamento das deduções escolares a produtos e serviços com IVA a 23%, seja com a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, de modo a garantir que todas as despesas relativas à educação possam ser passíveis de dedução na respetiva rubrica em sede de IRS”. 


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