O aviso publicado e assinado pelo Director-Geral de Alimentação e Veterinária salienta
ainda que “a declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo
produtor na Área reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos
Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades
protocoladas com o IFAP”.
Ainda segundo o aviso “a ausência da Declaração de Existências determinará a
perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o
detentor em causa”.
Quem não declarar os seus animais fica sujeito a uma contra-ordenação punível
com coima.
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