Recordamos que em janeiro deste ano foi publicado o decreto que define as regras para a aplicação dos termos e condições do Estatuto de Cuidador Informal a todo o território continental.
Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais apontou que o valor do subsídio é baixo e criticou que o valor de referência do rendimento do agregado familiar tenha aumentado de 1,2 IAS em contexto de projetos-piloto para 1,3 IAS agora que o estatuto foi alargado a todo o país.
“Isto ainda vai considerar menos famílias com subsídio de apoio”, criticou Maria Anjos.
Por outro lado, apontou que “continua por definir, apesar de já ter sido muitas vezes pedido, como é que vai funcionar o descanso do cuidador”, uma vez que a portaria só fala no subsídio de apoio.
Chamou também a atenção para o facto de o subsídio de apoio não começar a contar a partir da data do pedido feito pelo cuidador informal, mas sim a partir da data da publicação do decreto regulamentar, ou seja, janeiro de 2022.
Referiu ainda que ao valor que é pago de subsídio de apoio são retirados os valores por complemento por dependência ou o subsídio de assistência por terceira pessoa, o que faz com que haja “pessoas a receber 200 e poucos euros” de subsídio.
Rádio Voz da Planície/Lusa
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