“Reconhecendo as dificuldades impostas pelas medidas decretadas pelo Governo aos empresários, o Município definiu que empresas das mais diversas áreas – alojamento, restauração e bebidas; salões de cabeleireiros e institutos de beleza; comércio a retalho de flores, plantas e fertilizantes em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de vestuário e calçado para adultos e crianças em estabelecimentos especializados – ficam isentas do pagamento da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos urbanos no primeiro trimestre do ano de 2021. Refira-se ainda que as empresas ficarão isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública e publicidade”, deixa claro o documento enviado à nossa redação.
“Estas medidas têm por objetivo o reforço das medidas implementadas no ano de 2020, de forma a atenuar os efeitos negativos provocados pelo surto pandémico nas empresas do concelho de Cuba” é esclarecido igualmente.
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