Todos estes concelhos têm proibição de circulação neste fim-de-semana a partir das 13.00 horas. Recorde-se que o Estado de Emergência vigora até 15 de janeiro. Para além desta restrição estão sujeitos, ainda, à ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, ao uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, à manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
No caso do teletrabalho deve ser feito “desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.”
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