“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, afirmou a ministra no final do Conselho de Ministros.
Além destas situações, mantém-se também a obrigatoriedade do uso de máscara nos estabelecimentos de saúde, serviços de saúde e estruturas onde residam pessoas especialmente vulneráveis, bem como nos transportes coletivos, disse a ministra, adiantando que a medida entrará em vigor com a resolução do Conselho de Ministros de hoje.
Marta Temido explicou que os transportes públicos, incluindo o transporte aéreo, táxis ou TVDE, estão abrangidos por esta exceção devido à “elevada intensidade de utilização, pelo difícil arejamento, pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência”.
“Portanto, são estas as duas circunstâncias em que se mantém a obrigatoriedade de utilização de máscaras sem prejuízo naturalmente da sua utilização recomendável em termos de medida de saúde pública em determinadas circunstâncias”, disse, exemplificando com a situação de uma pessoa coabitar com alguém com covid-19.
A ministra adiantou que esta medida foi tomada depois de auscultar os peritos e as instituições habituais, ressalvando que, sazonalmente, poderão ter que voltar a modelar as medidas e decidi-las em sentido diferente.
Foto: Diário de Notícias
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