O Governo decidiu manter a atual matriz de risco, mas vai passar a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional, em relação aos restantes. Nos territórios de baixa densidade são aplicadas restrições se excederem o dobro dos limiares fixados para a generalidade do território nacional.
No dia 14 deste mês o teletrabalho deixa de ser obrigatório, os restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais podem admitir clientes até à meia noite e fechar à 01.00 hora, o comércio deixa de ter restrições de horário, adotando o do respetivo licenciamento, os transportes públicos em que só existem lugares sentados podem ter lotação completa e os que têm lugares mistos podem ir até à lotação de 2/3. Os espetáculos culturais podem ir até à meia noite, com ocupação de sala a 50% e no exterior com lugares marcados e respeitando as regras de distanciamento.
A partir do dia 28 deixa de haver marcação prévia nas lojas do cidadão, as restrições nos transportes públicos terminam, mas bares e discotecas vão continuar fechados e festas, romarias e eventos familiares continuam com lotação limitada a 50%.
Até ao final de agosto, e à semelhança do que tem acontecido até agora, serão sempre aplicadas restrições aos concelhos de maior risco, sendo que a situação epidemiológica continuará a ser avaliada semanalmente.
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