“Quando o idoso celebra um contrato com o lar, este tem o dever de vigilância, de cuidado e de adotar medidas preventivas face a uma situação de perigo”, defende Luís Gonçalves da Silva, advogado e professor do Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que também sinaliza que “a recusa da vacina sem fundamento científico” pode levar a família de um idoso a processar o lar por colocar “em risco a vida de terceiros”.
Já Luísa Neto, especialista em Direitos Fundamentais, argumenta ao “JN” que o “Tribunal Europeu dos Direitos Humanos disse que não há ilegitimidade na vacinação obrigatória” e isso veio tornar possível que a inoculação seja “imposta”. Ainda assim, destaca que, num processo em tribunal, ter-se-ia de analisar uma eventual colisão do direito ao trabalho com o direito à saúde pública.
Os dois especialistas concordam, contudo, e isto de acordo, igualmente com o “JN”, que as direções dos lares podem despedir um funcionário, caso este não se decidir vacinar. “As direções dos lares têm a obrigação de zelar pela saúde e pela integridade física dos utentes”, assinala Luísa Neto, que diz mesmo que “se as pessoas não aderissem à vacina e não se chegasse à imunidade de grupo” também o Governo poderia ser responsabilizado criminalmente.
Recordamos, entretanto, que se tem 35 anos ou mais já pode autoagendar a vacina contra a Covid-19. A nova faixa etária para a inoculação foi aberta durante a tarde do passado dia 23.
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