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Sociedade

Covid-19: durante isolamento profilático remunerações são pagas a 100%

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Covid-19: durante isolamento profilático remunerações são pagas a 100%

Qualquer trabalhador que a autoridade de saúde determine que deve permanecer em casa, seja por estar doente com Covid-19, seja por haver uma probabilidade de ter sido exposto a um foco de infeção, “tem direito a um subsídio de doença cujo valor corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, sem que possa ser inferior a 65% da remuneração de referência bruta", diz a Deco.

"Desde que esteja inscrito no regime geral da Segurança Social, qualquer trabalhador por conta de outrem, ou independente, que seja impedido de exercer a sua atividade profissional por perigo de contágio de Covid-19 tem direito a um subsídio cujo valor, nos primeiros 14 dias, corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, não podendo ser inferior a 65% da remuneração de referência bruta", adianta, igualmente, a Deco. 

Além disso, caso fique com Covid-19, "a atribuição do subsídio também não está sujeita a período de espera e o subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida (com o mesmo limite mínimo de 65% da remuneração de referência bruta), durante o máximo de 28 dias". 

 


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