Entre as medidas aplicadas aos concelhos de risco elevado e muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam, espetáculos culturais até às 22h30 e os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital de vacinação ou teste negativo à Covid-19. Para os concelhos de maior risco aplica-se ainda a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00. Nos concelhos de risco muito elevado vigoram outras medidas mais restritivas, nomeadamente casamentos e batizados com 25% da lotação, ginásios sem aulas de grupo, comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
No Conselho de Ministros desta semana saiu, ainda, a indicação de que serão anunciadas, no dia 27, data da reunião com o Infarmed, novas medidas de controlo da pandemia em Portugal Continental.
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