Na leitura do acórdão, realizada esta tarde, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso afirmou que não ficou provado que os seis arguidos tivessem violado os seus deveres e que até tomaram decisões que acautelaram o interesse público.
A magistrada sublinhou que “não havia nenhuma norma expressa orientadora e vinculadora que dissesse que a conduta adotada não poderia ser assumida”, referindo que foram “aproveitadas vacinas que iam para o lixo” para vacinar profissionais de saúde.
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