A troca ou o reembolso podem ser efetuados no Site da transportadora "até aos 15 minutos que antecedem a partida do comboio da estação de origem do cliente, ou nas bilheteiras". Passado esse prazo e até 10 dias depois do final da greve o cliente pode pedir o reembolso através de um formulário online, segundo a CP.
Num acórdão publicado pelo Conselho Económico e Social (CES) ficaram fixados serviços mínimos apenas no caso dos "serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, reclamem a utilização dos meios disponibilizados pela CP", assim como nos comboios de socorro e na garantia de que "todas as composições que tenham iniciado a sua marcha deverão ser conduzidas ao seu destino e ser devidamente estacionadas em condições de segurança da própria composição e da eventual circulação".
O sindicato do setor salientou que "se trata de uma greve parcial, não excedendo, em regra, mais de duas horas por dia, pelo que não se justificaria decretar serviços mínimos".
O sindicato contesta o que diz ser a "falta de equidade na CP" e teme que sejam "colocados em causa os postos de trabalho".
#com Lusa
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