Entrou em vigor, no passado dia 28, o novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado a 29 de janeiro, tem novos limites mínimos e máximo de coimas, para pessoas singulares limite mínimo de 150€, para infrações leves, até 2 000€, para muito graves, e para pessoas coletivas de 250€ até 90 mil euros.
O Governo revela que o RJCE altera dezenas de diplomas de forma a uniformizar e simplificar regimes contraordenacionais referentes a acesso e exercício de atividades económicas, ao longo das cadeias de produção e de distribuição.
O novo regime agora em vigor introduz alterações nas coimas para atos de pessoas coletivas, desde violar regras de publicidade da venda de automóveis, ultrapassar a quantidade de sal permitida nos alimentos ou não tomar medidas para prevenir a doença do legionários, e nas coimas de pessoas singulares, atirar beatas para o chão, ato que desde setembro já é punido com coimas entre os 25 e os 250 euros.
Introduziu-se ainda outra alteração pelo regime é a de, determinar que a tentativa é punível nas contraordenações económicas graves e muito graves, contexto em que os limites mínimos e máximos da coima são reduzidos para metade.
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