A decisão entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União Europeia e os Estados-membros não devem impor restrições de viagem adicionais, como quarentena, autoisolamento ou testes, “exceto se forem necessários e proporcionais para salvaguardar a saúde pública” em resposta à pandemia da Covid. A decisão deve ser tomada com base em evidências científicas disponíveis, “incluindo dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)”.
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