Recorde-se que quando Ceia da Silva avançou com a sua candidatura, e foi o primeiro a revelar a sua intenção, disse querer “uma nova CCDR Alentejo com olhos postos no futuro”.
Roberto Grilo, que tem estado à frente dos destinos da CCDR Alentejo, frisou o facto, de não ter sido “apresentado nem apoiado por qualquer partido” e que o lema da sua candidatura é “O Alentejo Primeiro!”.
A disputa eleitoral é já amanhã e a portaria diz que “o colégio eleitoral é composto pelos presidentes das Câmaras, das Assembleias Municipais e das Juntas de Freguesia”. Que “os mandatos para os presidentes e vice-presidentes de cada uma das cinco CCDR serão de quatro anos” e que “a respetiva eleição decorre na sequência das eleições para as autarquias locais”. Em 2020, e de forma excecional, “decorrem em outubro e o mandato será de cinco anos, com o objetivo de que os novos eleitos possam acompanhar as negociações de fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.”
“Os dirigentes das CCDR são eleitos por um colégio eleitoral de autarcas, mas o seu mandato pode ser revogado por deliberação fundamentada do Governo, após audiência do titular e ouvido o Conselho Regional da respetiva área, e em caso de os eleitos realizarem uma «grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis».” Os dirigentes eleitos das CCDR só podem cumprir três mandatos consecutivos.
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