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Política

CCDR Alentejo: disputada por dois candidatos Ceia da Silva e Roberto Grilo

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CCDR Alentejo: disputada por dois candidatos Ceia da Silva e Roberto Grilo


No dia 13 deste mês, os presidentes das câmaras, das assembleias municipais e das juntas de Freguesia são chamados a escolher o presidente da CCDR Alentejo, para os próximos 5 anos. Na corrida à liderança estão dois candidatos. O primeiro a revelar-se foi Ceia da Silva e o segundo, Roberto Grilo, que se assume como o “único candidato independente”.

Roberto Grilo frisa o facto, de não ter sido “apresentado nem apoiado por qualquer partido” e que o lema da sua candidatura é “O Alentejo Primeiro!”. Recorda que é o presidente da CCDRA há já cinco anos, que conhece “profundamente o Alentejo, os seus autarcas e o valoroso trabalho que todos fazem”. Defende que “o poder autárquico é uma das mais importantes conquistas de Abril e da Democracia” e é “adepto confesso da Regionalização”. Refere, ainda, que “o Alentejo tem uma estratégia para 2030” e que “essa será a “base de trabalho na CCDRA”, garantindo “assegurar o suporte institucional da CCDR e a mobilização adequada e eficaz dos fundos para concretizar os investimentos.”

Recorde-se que quando Ceia da Silva revelou a sua candidatura, que ao que tudo indica conta com os apoios das Federações do PS de Beja, Évora e Portalegre, disse querer “uma nova CCDR Alentejo com olhos postos no futuro”.

A disputa eleitoral é no dia 13 deste mês e a portaria diz que “o colégio eleitoral é composto pelos presidentes das Câmaras, das Assembleias Municipais e das Juntas de Freguesia”. Que “os mandatos para os presidentes e vice-presidentes de cada uma das cinco CCDR serão de quatro anos” e que “a respetiva eleição decorre na sequência das eleições para as autarquias locais”. Em 2020, e de forma excecional, “decorrem em outubro e o mandato será de cinco anos, com o objetivo de que os novos eleitos possam acompanhar as negociações de fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.”

“Os dirigentes das CCDR são eleitos por um colégio eleitoral de autarcas, mas o seu mandato pode ser revogado por deliberação fundamentada do Governo, após audiência do titular e ouvido o Conselho Regional da respetiva área, e em caso de os eleitos realizarem uma «grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis».” Os dirigentes eleitos das CCDR só podem cumprir três mandatos consecutivos.


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