Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes que julgou o caso afirmou que o tribunal “não tem dúvidas de que foram os dois que mataram estas pessoas” e deu como provados os dois crimes de homicídio e um de furto de que estavam pronunciados.
O tribunal deu como provado que os arguidos foram acolhidos em casa do casal alemão por não terem para onde ir e que, dias depois, agrediram a idosa, de 71 anos, e o idoso, de 78, com uma barra de ferro, abandonaram-nos na sua casa e voltaram, mais tarde, para levar o carro e os cartões bancários das vítimas.
“Este comportamento é de uma gravidade considerável. Mostraram frieza, ausência de remorsos e desprezo por estas pessoas que os ajudaram e foi esta a forma com que retribuíram o bem que lhes fizeram”, afirmou a presidente do coletivo, sublinhando a “ausência de qualquer ato de pesar ou arrependimento” por parte dos arguidos.
Segundo a juíza, os homicidas, ambos atualmente em prisão preventiva, foram condenados, em cúmulo jurídico, a 22 anos de prisão por dois crimes de homicídio simples e um de furto qualificado.
Na sua decisão, o tribunal alterou a qualificação jurídica dos dois crimes de homicídio de que ambos estavam acusados, passando de qualificado, como constava na acusação do Ministério Público (MP), para simples.
Além da pena de 22 anos de prisão, os dois arguidos foram também condenados ao pagamento de uma indemnização no valor de 30 mil euros a uma filha do casal alemão por danos não patrimoniais.
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