Este corte acontece devido à verba anualmente transferida às autarquias que resulta dos impostos arrecadados pelo Estado, mas com a pandemia o valor disponível diminuiu.
Pode ler-se que, é a Lei das Finanças Locais (LFL) que possui o quadro financeiro dos municípios e prevê que o Estado partilhe anualmente com as câmaras uma parte das receitas dos principais impostos que reúne. Parte do dinheiro é designado como Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) e só este ano correspondeu a mais de 70% do valor total transferido para as autarquias.
O Conselho das Finanças Públicas referiu ao jornal que, “tendo em consideração os dados constantes da Conta Geral do Estado (CGE), a taxa de variação da receita considerada para efeitos de cálculo da PIE para 2022 é efetivamente negativa”, visto que, as transferências que as câmaras vão receber no ano de 2022, serão calculadas com base no ano de 2020, o primeiro ano da pandemia, ano em que a atividade económica caiu 7,6% e as receitas fiscais reduziram.
Contudo, a queda não será tão expressiva considerando que a lei evita quebras acima de 2,5%, devido aos seus travões que limitam a redução nas transferências.
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