"A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, prevê que determinadas matérias do foro laboral possam ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho, concedendo o artigo 364.º legitimidade aos Municípios para conjuntamente com as associações sindicais celebrarem acordos coletivos de empregador público.
Atendendo às especificidades dos serviços que o Município de Serpa presta à comunidade, e ainda os meios de que deve dispor para prossecução dos objetivos, importa salvaguardar os direitos dos trabalhadores necessários à sua realização, permitindo uma maior conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, elevando os níveis de motivação no desempenho das suas funções, constituindo, a assinatura destes acordos, um marco importante na valorização da atividade profissional dos trabalhadores da Câmara Municipal de Serpa", explica a autarquia.
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