“Estas normas”, esclarece a autarquia, “estabelecem
as regras e condições de acesso, dos empresários, com sede social e fiscal
inscritas no concelho de Vidigueira, à medida adotada de isenção do pagamento
do recibo da água, durante o referido período”.
Para os empresários que reúnam as condições de acesso à medida, a entrega do pedido de isenção pode ser efetuada mediante o preenchimento do formulário e o envio, de forma complementar, da declaração de perda de rendimento e dos elementos requeridos constantes no AnexoI, por via email, disponível no site da autarquia.
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