O Castro da Cola é “uma importante marca da
presença dos povos no território de Ourique, acervo patrimonial classificado
Monumento Nacional pela sua relevância no plano local, regional e nacional. Tem vestígios
ocupacionais desde o Neolítico até à Idade Média, numa evidência da sua
ocupação contínua por parte de agricultores, pastores e mineiros, que aí
encontraram as condições essenciais ao exercício das suas atividades e à
sobrevivência das povoações onde viviam”, recorda o documento da Câmara
Municipal.
Com esta transferência de competências, a Câmara de Ourique fica obrigada a
garantir a continuidade do Castro da Cola, assim como do seu funcionamento e
segurança das instalações.
Prestar à área governativa da Cultura as
informações que esta considere necessárias à avaliação da qualidade de execução
dos serviços e à adequada verificação e supervisão das condições de funcionamento
do imóvel classificado; assegurar o cumprimento dos princípios e normas
consagradas na lei de bases da política e do regime de proteção e valorização
do património cultural e solicitar o apoio técnico da área governativa da
Cultura para as intervenções de conservação dos acervos são as outras obrigações
que passam agora para a autarquia ouriquense.
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