O Regulamento para a concessão de bolsas de estudo dita que para se candidatar é preciso residir no concelho de Cuba há, pelo menos, dois anos, não possuir habilitações literárias de nível superior, ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa de estudo, salvo interrupção dos estudos por motivos de força maior ou mudança de curso, devidamente justificada e por uma única vez e estar matriculados em estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido.
A candidatura processa-se mediante o preenchimento de um impresso próprio, a fornecer pela Câmara Municipal.
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