A Câmara de Beja explica que, “no seguimento dos despachos datados de 12, 15 e 18 de Março de 2020, no âmbito do combate ao novo coronavírus (COVID-19), após avaliação da situação pandémica na área do concelho”, Paulo Arsénio, presidente da Câmara Municipal deliberou, em decreto, “o prolongamento das medidas preventivas vigentes nos mesmos, até 31 de Maio de 2020”.
Contudo, o presidente do município de Beja decidiu prolongar, para além do fim de maio, duas medidas que não estão integradas nos decretos referidos.
Uma prende-se com “a isenção temporária do pagamento de todas as rendas de concessões municipais”, até 30 de setembro.
A outra medida, em vigor até 31 de agosto, determina “o cancelamento de todas as atividades lúdicas e eventos públicos da responsabilidade da Câmara de Beja, ou nos quais seja parceira, nomeadamente, espetáculos, eventos sociais, culturais, desportivos ou recreativos”.
A informação anunciada pela Câmara Municipal de Beja esclarece que estas medidas vão produzir efeito “a partir das 00h00 de 16 de Abril de 2020 e vão vigorar até 31 de Maio, inclusive, sem prejuízo de se estenderem pelo período estritamente necessário de modo a assegurar os seus fins”.
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