“Nesse sentido, foram decretadas medidas restritivas de combate à propagação da doença COVID-19, sendo uma delas a limitação à liberdade de circulação, apenas com a aplicação aos concelhos identificados no Anexo II da Resolução referida na alínea a), com a proibição de circulação na via pública, diariamente, no período compreendido entre as 23:00h e as 05:00 h, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00h e as 05:00h”, lembra o comunicado da autarquia.
Constitui uma das exceções à proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, “as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, respeitando as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde, forças e serviços de segurança, designadamente, o uso de máscara, desinfeção frequente das mãos e distâncias de segurança. Assim “os estabelecimentos comercias do concelho deverão respeitar os horários de abertura que atualmente se encontram a praticar, não sendo permitido iniciar a sua atividade mais cedo do que no horário habitual” e “aos horários de encerramento dos referidos estabelecimentos comercias aplicam-se os limites máximos decorrentes das normas aplicáveis por força do Estado de Emergência em vigor”, frisa, ainda o comunicado da Câmara de Beja.
Foto: Blogger Cidades em Fotos.
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