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Beja nos 121 concelhos em confinamento a partir de hoje

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Beja nos 121 concelhos em confinamento a partir de hoje


São 121 os concelhos que estão a partir de hoje em confinamento. Beja é um dos concelhos onde as medidas de controlo da pandemia são mais apertadas e a lista será revista quinzenalmente e pode ter mais territórios anexados e outros a sair.

No que se refere ao trabalho, as novas medidas determinam o desfasamento de horários e teletrabalho obrigatórios, salvo impedimento do trabalhador, assim como o encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22.00 horas e os restaurantes têm grupos limitados a seis pessoas e funcionamento até às 22.30 horas.

O critério para definir os concelhos, 121 onde Beja está incluído, em que as medidas são aplicadas é o número de casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias. Para serem incluídos, o números de casos positivos tem de ser superior a 240 (definido como descontrolo pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças). A exceção vai para surtos localizados (por exemplo, em lares) em concelhos de baixa densidade. Para além disso, a medida é aplicada em concelhos que não atingem esse número mas que têm contiguidade territorial com vários municípios acima dos 240 casos por 100.000 habitantes.

A partir de hoje, e até 15 de novembro, vigora a reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário menos grave do que o dever geral de recolhimento domiciliário, que esteve em vigor em março e abril. Assim, os cidadãos só deverão sair de casa para o essencial, ou seja: trabalhar, ir à escola, prestar assistência a familiares, fazer exercício físico, passear animais de companhia, comprar bens alimentares ou medicamentos, entre outros. Estão ainda incluídas deslocações para atividades realizadas em centros de dia, unidades de cuidados continuados, deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras, bem como deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

O desfasamento de horários é, igualmente, obrigatório em empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

O teletrabalho é obrigatório, salvo impedimento do trabalhador.

O encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h. Incluem-se estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais.

Os restaurantes com grupos limitados a seis pessoas e funcionamento até às 22h30 também sujeito a outra determinação pela autarquia.

Os eventos e celebrações limitados a cinco pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar). No entanto, são permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;

Quanto à proibidas de feiras e mercados de levante a decisão compete a cada autarquia.


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