Neste contexto, a Câmara de Beja fixa “o limite para o encerramento de funcionamento dos estabelecimentos da área territorial do Município até às 23.00 horas”.
De fora do horário das 23.00 horas "estão os espaços de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeição no próprio estabelecimento; espaços de restauração similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade e estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos." Assim como "farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências; atividades funerárias e conexas e estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, podendo sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita encerrar às 01.00 horas e reabrir às 06.00 horas."
O edital interdita, ainda, “qualquer atividade de animação (Dj's, música ao vivo e similares) a decorrer em espaço público, por razões de saúde pública e de observação de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico”.
Pode ler-se no documento que se executa, também, “a manutenção dos horários de abertura e encerramento vigentes à entrada em vigor da presente resolução”.
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