O anteprojeto de lei exclui o recurso à morte assistida a menores e doentes com perturbações mentais, é constituído por 25 artigos e define as condições em que a pessoa poderá recorrer à morte assistida.
Deve ser "um adulto, consciente, lúcido, sem perturbações mentais, com uma lesão definitiva ou doença incurável, fatal e irreversível, num contexto de sofrimento intolerável e que exprima a sua vontade", afirmou João Semedo, segundo o "Notícias ao Minuto".
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