Recorde-se que as candidaturas do PS e da CDU ao concelho de Beja apresentaram listas a todos os órgãos autárquicos e que o Tribunal já se pronunciou sobre as mesmas, dizendo que cumprem todos os requisitos legais.
O Beja Consegue! apresentou listas à Assembleia Municipal, Câmara, e às duas uniões de freguesias de Beja, e neste caso, o tribunal referiu que cumprem todos os requisitos legais.
O BE apresentou listas à Assembleia Municipal, Câmara, às duas uniões de freguesias de Beja e às freguesias rurais de Nossa Senhora das Neves e de Santa Vitória e Mombeja e todas cumprem os requisitos legais.
No caso do CHEGA só a lista apresentada à Câmara de Beja passou. As listas à Assembleia Municipal e às duas Uniões de Freguesias da cidade foram rejeitadas. A questão alegada é não cumprimento da lei da paridade.
O mesmo aconteceu com as listas apresentadas na candidatura do MOVIMENTO POR SÃO MATIAS COM TODOS à Assembleia de Freguesia de São Matias, ou seja foi, também, o não cumprimento da lei da paridade que levou a esta decisão do Tribunal. Esta candidatura recorreu, igualmente, ao Tribunal Constitucional.
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