Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”, prazo que foi agora prorrogado.
Os proprietários devem cumprir o regulamentado nas limpezas dos seus terrenos, sob pena de aplicação de coimas de 280 a 10.000 euros (pessoas singulares) ou de 3.000 a 120.000 euros (pessoas coletivas).
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