Ambos os documentos estiveram em consulta pública até 13 de março no âmbito do pacote “Mais Habitação“.
O decreto-lei de apoio ao arrendamento não teve alterações significativas, no entanto no apoio ao pagamento da prestação do crédito à habitação houve mudanças, abrange agora créditos até 250 mil euros e não 200 mil euros, como inicialmente, e contratos realizados até ao dia de ontem.
O Governo aprovou um decreto-lei que visa conceder um subsídio de renda, denominado “novo apoio extraordinário à renda”, entre 20 e 200 euros para ajudar as famílias com taxas de esforço superiores a 35 por cento, e será atribuído aos contratos celebrados até ao final de 2022 de forma automática, a famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS, com rendimentos de 38.632 euros, pelo prazo de cinco anos, “com pagamento de valores retroativos a janeiro deste ano”.
No apoio às famílias com crédito à habitação, o Governo aprovou um decreto-lei que concede uma bonificação dos juros do crédito à habitação num valor global de 720 euros e 65 cêntimos por ano, ou seja 60 euros por mês, para todos os contratos celebrados até ao dia de ontem.
A bonificação dos juros abrangerá todos os contratos de crédito à habitação em vigor, desde que o crédito contraído não tenha excedido os 250 mil euros e caso as famílias aufiram rendimentos anuais até 38.632 euros (até ao sexto escalão de IRS) e não apresentem poupanças superiores a 62 vezes IAS, o equivalente a 29.786 euros.
Para famílias até ao quarto escalão: a bonificação será no valor de 75 por cento do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro, face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” (3 pontos percentuais acima da taxa contratualizada) pelos bancos aquando da celebração do contrato.
Para famílias do quinto e sexto escalão: a bonificação será no valor de 50 por cento do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro, face à prestação que teria com a aplicação de uma taxa de juro de 3 por cento.
Os dois decretos-lei seguem agora para o Presidente da República para serem promulgados e, posteriormente, publicados em Diário da República, entrando então em vigor.
Segundo António Costa, as duas medidas terão um custo de 460 milhões de euros.
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