Este apoio é representado sob a forma de subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social, ou seja, de 438,81, atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente trabalhadores independentes, conforme o que está definido na Portaria nº37-A/2021. O formulário pode ser preenchido até ao dia 18 de março.
O subsídio é adicional a outros apoios, nomeadamente os garantidos pela Segurança Social, assim como cumulativo com outros incentivos financeiros disponibilizados por outras áreas do governo.
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