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Apoio extraordinário de 125 euros: quem vai receber, como e quando

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Apoio extraordinário de 125 euros: quem vai receber, como e quando


O Governo anunciou apoios extraordinários para as famílias para responder à inflação. Explicamos quem vai receber, quanto, como e quando.

São 125 euros para todos os residentes não pensionistas, com um rendimento mensal bruto até dois mil e 700 euros e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação.

Recebem este apoio, os 125 euros, todos os que não excedem os dois mil e 700 euros, brutos por mês, incluindo as pessoas a receber subsídio de desemprego e social de desemprego; prestações de parentalidade; subsídio de doença ou profissional; rendimento social de inserção; prestação social para inclusão; complemento solidário para idosos e subsídio de cuidador informal principal. São incluídos, também, os jovens com mais de 18 anos, a viver em casa dos pais, mas com rendimentos mensais.

Os 50 euros para cada filho são divididos, 25 euros para cada progenitor, nos casos de casais a viver juntos mas com tributação separada, divorciados com dependente a cargo e residência alternada.

O apoio excecional aos rendimentos começará a ser pago em outubro de 2022. Quem tem direito é apurado com base nos rendimentos de IRS entregues em 2021 e o montante é recebido uma só vez.

O Governo pede às pessoas que validem os seu IBAN no Portal das Finanças ou junto da Segurança Social porque os apoios extraordinários serão pagos por transferência bancária e este procedimento facilita o processo.

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Sou pensionistas por invalidez e recebo prestação social de inclusão.. Também tenho direito aos 125€? Obrigado.

Eduardo Manuel Ribeiro Gomes

03/10/2022

Tenho um filho com 26 anos mas vive comigo também recebe os 125€ ?

Marta

03/10/2022

Também tenho direito a receber este dinheiro . Já que n trabalho e n fiz IRS

Aida Domingues

03/10/2022

Os meus pais são residentes em Portugal, auferem a suas pensões de França, anualmente submetem o IRS em Portugal. Assim pretendo esclarecimento se irão receber o apoio extraordinário para as famílias para responder à inflação.

Maria Gonçalves Paula Ramos

03/10/2022

Uma utente que foi operada em setembro 2020 ficou em convalescenca em janeiro 2021 apanhou covid em marco de novo operada ficou novo convalescenca sem direito a baixa porque nao atingiu seis meses descontos por estar doente nao poder ir trabalhar sem rendimentos nenhuns e qual o azar depois de levar as vacinas em agosto ter de ser operada a 30 novembro 2021 ter de ficar convalescenca de novo este ano em 2022 quando medica mandou ir trabalhar ja podia mexer o braco mas trabalho leve e qual o meu espanto nao tenho direito aos 125euros isso devia ser para os mais necessitados no caso para aqueles nao teem qualquer vencimento os que recebem esta certo nao precisao mais e os que nao teem nada nada recebem onde esta esta lei de merda onde esta o que o costa dizia para todos os contribuintes eu nao como fiz tantos descontos desde os meus 15 anos que trabalho tenho 47 anos e nao recebo nada do estado nunca recebi rendimentos nenhuns do estado mas nao vou receber 125euros nao descontei nem fiz irs tive doente de cama pa meu azar fazia falta um do parlamento estar no meu lugar

Teresa maria gomes costa

03/10/2022

Uma utente aue foi operada em setembro 2020 ficou em convalescenca em janeiro 2021 apanhou covid em marco de novo operada ficou novo convalescenca sem direito a baixa porque nao atingiu seis meses descontos por estar doente nao poder ir trabalhar sem rendimentos nenhuns e qual o azar depois de levar as vacinas emagosto ter de ser operada a 30 novembro 2021 ter de ficar convalescenca de novo este ano em 2022 quando medica mandou ir trabalhar ja podia mexer o braco mas trabalho leve e qual o meu espanto nao tenho direito aos 125euros isso devia ser para os mais necessitados no caso para aqueles nao teem qualquer vencimento os que recebem esta certo nao precisao mais e os que nao teem nada nada recebem onde esta esta lei de merda

Teresa maria gomes costa

03/10/2022

O meu marido está desempregado e eu não trabalho nem tenho qualquer tipo de subsídio. Tenho conta conjunta com o meu marido (mesmo IBAN para os 2). Tenho direto a receber os 125€, ou só meu marido os pode receber?

Luz FARIA

03/10/2022

Sou pensionista por invalidez tenho direito aos 125€? obrigado

Jose Filipe Rocha Brito

03/10/2022

Não recebo qualquer rendimento tenho direito a receber os 125€

Susana Dos anjos Pereira Fernandes Vilela

03/10/2022

Tenho 19 anos, já fiz um ano de emprego e recebo o salário mínimo como base. Vou receber ?

Ana Oliveira

03/10/2022

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