São 125 euros para todos os residentes não pensionistas, com um rendimento mensal bruto até dois mil e 700 euros e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação.
Recebem este apoio, os 125 euros, todos os que não excedem os dois mil e 700 euros, brutos por mês, incluindo as pessoas a receber subsídio de desemprego e social de desemprego; prestações de parentalidade; subsídio de doença ou profissional; rendimento social de inserção; prestação social para inclusão; complemento solidário para idosos e subsídio de cuidador informal principal. São incluídos, também, os jovens com mais de 18 anos, a viver em casa dos pais, mas com rendimentos mensais.
Os 50 euros para cada filho são divididos, 25 euros para cada progenitor, nos casos de casais a viver juntos mas com tributação separada, divorciados com dependente a cargo e residência alternada.
O apoio excecional aos rendimentos começará a ser pago em outubro de 2022. Quem tem direito é apurado com base nos rendimentos de IRS entregues em 2021 e o montante é recebido uma só vez.
O Governo pede às pessoas que validem os seu IBAN no Portal das Finanças ou junto da Segurança Social porque os apoios extraordinários serão pagos por transferência bancária e este procedimento facilita o processo.
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