"Esta medida aplica-se a todos os contratos”, assegura o ministro das Finanças. Explica que esta situação visa “todos os contratos que beneficiam de dedução fiscal em sede de IRS” e que “será feito o acerto para que as pessoas possam beneficiar do maior dos dois apoios”.
Na prática trata-se de um apoio na subida da taxa de juro do empréstimo da casa, através de uma bonificação do encargo com juros (ao longo de 2023), até ao limite anual de cerca de 720 euros. O apoio terá em conta a taxa de esforço, sendo elegíveis os empréstimos de valor inferior a 200 mil euros, contraídos até 31 de dezembro de 2022 e famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (cerca de 38.600 euros depois de deduzidos os descontos para a Segurança Social).
“Será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal", é esclarecido também. Posteriormente, o Estado irá ressarcir o banco dessa diferença.
O pacote “Mais habitação” está em consulta pública desde o passado dia 20 de fevereiro e termina em 10 de março.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com