“[…] Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 01 a 30 de setembro de 2024”, lê-se num aviso da DGAV.
As infrações no âmbito do registo e movimentação de apiários bem como das relativas à declaração de existências são puníveis com coimas de até quase 45 mil euros. O valor mínimo é de 100 euros e o máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros consoante esteja em causa um apicultor ou uma empresa.
A declaração anual de existências é efetuada no portal do IFAP – Instituo de Financiamento da Agricultura e Pescas, através das direções de serviços de alimentação e veterinária da região ou das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP.
Os apicultores que iniciaram a sua atividade têm 10 dias úteis para proceder à primeira declaração.
Entre as informações que devem ser fornecidas estão as coordenadas geográficas dos apiários.
Quando ocorrem alterações superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor tem de alterar a declaração de existências, também no prazo de 10 dias úteis.
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