A APG/GNR realça que de um total de 1072 queixas, apenas existiram 8 punições, e frisa que a reduzida percentagem de condenações reflete “a forma como, muitas vezes, quem prevarica recorre a expedientes para, de alguma forma atenuar a sua culpa, fazendo acusações falsas” e que estas não constam nos relatórios.
A Associação relembra o ano atípico a que se reporta o Relatório da IGAI, 2020, que ficou marcado pelos primeiros Estados de Emergência em Portugal, que obrigaram a uma exigência maior das forças de segurança na fiscalização dos cidadãos, por estarem em causa normas que restringiam a circulação de pessoas, pelo qual considera que as queixas não são significativas, sobretudo se forem considerados tais expedientes, habituais por quem comete ilícitos, sublinha a APG/GNR.
A APG/GNR, atendendo às competências orgânicas da IGAI e que passam igualmente pela aferição das condições de serviço dos profissionais das Forças de Segurança tuteladas pelo Ministério Administração Interna, lamenta que seja “menos ágil nesta área e que as precárias condições de serviço existentes em muitos locais não façam notícia, designadamente quando o relatório se reporta a ano em que eclodiu a pandemia de covid-19 e no início não existia sequer material de proteção e higienização suficiente para garantir a segurança e saúde dos profissionais da GNR”.
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