Isto significa que “é proibido entrar em 2021 fora de casa”, pois há recolher obrigatório a partir das 23.00 horas do dia 31 deste mês e depois nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, o recolhimento começa mais cedo: à uma da tarde. As restrições aplicam-se a todo o país.
Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre a meia-noite de 31 de dezembro e as 5 da manhã de 4 de janeiro de 2021.
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