Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário usufruem do passe escolar gratuito, ao abrigo da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, suportado pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (CIMAL), desde o início deste ano.
A autarquia de Alcácer do Sal lembra que "de acordo com o definido nos pontos 1 e 2 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, têm direito ao transporte escolar, gratuitamente, os alunos do ensino pré-escolar, básico e secundário que residam a mais de 3km da escola que frequentam, assim como os estudantes com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino, sempre que a sua condição assim o determine".
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