Entre as alterações está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, contra os atuais três anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que "apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho". Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.
Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando "exigências imperiosas" do funcionamento da empresa.
As novas regras ditam, também, que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.
O Código do Trabalho vai ainda passar a prever que os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, constituindo contraordenação grave a violação desta norma.
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