"Os proveitos totais cresceram 48,2 por cento, tendo atingido 497 milhões de euros. Os proveitos de aposento aumentaram 50,1 por cento, com um valor de 370 milhões de euros. Comparando com outubro de 2019, registaram-se aumentos de 27,2 por cento nos proveitos totais e 27,8 por cento nos relativos a aposento", pode ler-se.
Na sequência do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, acordado em Concertação Social a 9 de outubro de 2022, torna-se agora permanente, o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, para empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos.
Pode ser objeto de restituição o montante equivalente aos 50 por cento do IVA suportado e não dedutível, nas despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens; nas respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas; nas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e nas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.
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