Estas três câmaras municipais passam a assegurar o Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e
exclusão social, incluindo os beneficiários do RSI – Rendimento Social de
Inserção e o atendimento em situação de Emergência Social, dando o seu
contributo para a proteção de pessoas e grupos sociais mais vulneráveis.
A transferência de competências na área da Ação Social da administração central para os municípios deveria ser obrigatória a partir deste dia 1 de abril.
O Governo aprovou a possibilidade dos municípios pedirem a prorrogação, até 1 de janeiro de 2023, do prazo para concretização da transferência de competências na área da Ação Social, que foi a última a ser regulamentada por diplomas setoriais.
Foto: Notícias ao Minuto
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