A alteração ao PDM da Câmara Municipal de Aljustrel foi publicada no dia 30 de
Dezembro, em “Diário da República”, e surge da obrigação legal imposta, através
do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, que refere que os Planos Municipais
de Ordenamento do Território devem incluir as regras de classificação e
qualificação dos solos, estipulando um prazo de cinco anos para o realizar,
terminando o mesmo a 13 de Julho deste ano.
Segundo o município aljustrelense “para
além das já referidas regras de classificação e qualificação dos solos, será
ainda também delimitada a REN do Município, designadamente, de acordo com as
orientações estratégicas nacionais e regionais que foram revistas em 2019”.
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