“No que se refere à Derrama o presente Regulamento, tendo em vista os incentivos à atividade económica, prevê que as pessoas coletivas, sediadas no concelho, possam beneficiar de isenção total da taxa da Derrama, aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, desde que o volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros”, avança a Câmara de Aljustrel.
“Este Regulamento prevê, ainda, um apoio ao associativismo, onde se incluem as instituições de solidariedade social do concelho, isentando-o do pagamento total de IMI. Beneficiarão, assim, desta medida as associações de cultura, de desporto, de recreio, mas também as sociais e similares.”
Em nota de imprensa, a Câmara de Aljustrel refere que “com esta novas medidas o Município pretende dar um estímulo à atividade económica, ambicionado atrair e fixar mais empresas para este território, apostando também, deste modo, na fomentação do emprego. Mas também apoiar o setor social, contribuindo para o seu desenvolvimento e para o seu incremento, considerando esta autarquia que a isenção de IMI, nesta fase mais delicada, pode revestir-se da maior importância para várias coletividades e instituições e, inclusive, para a sua subsistência neste concelho.”
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com