O diploma, que alterou o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção, estipula ainda a modificação da idade mínima da pessoa que adota para os 25 anos, em vez do anterior limite mínimo de 30 anos.
As alterações resultam do texto final da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que foi aprovado por unanimidade pela assembleia da República no início de julho.
O texto resultou do trabalho na especialidade, que juntou projetos de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Iniciativa Liberal (IL) e Livre.
Até esta mudança, a lei portuguesa só contemplava a adoção de crianças entre os 15 e os 18 anos nos casos em que se tratava “filhos do cônjuge do adotante” ou tivessem sido “confiados aos adotantes antes dos 15 anos” e não eram financeiramente independentes.
A limitação dos 15 anos podia levar a casos de separação de irmãos, se no momento da adoção um tivesse 15 anos e o outro 16, por exemplo.
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