Esta prorrogação do prazo foi determinada através de um decreto-lei, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
O documento determina ainda que, até 30 de Junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Neste contexto, a GNR deu continuidade à Operação Floresta Segura 2020, que permitiu já a realização de 3.330 acções de sensibilização, que alcançaram 53.871 pessoas. O plano de monitorização/sensibilização das 1 114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23.968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo.
Tendo em vista a prevenção e o reforço dos meios de combate a incêndios, a Comissão Nacional de Protecção Civil já aprovou, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para 2020 e que contará, no nível de maior empenhamento, com 11.825 elementos, mais 3% face ao ano passado.
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