As regras ditam agora a “redução do prejuízo mínimo indemnizável, que passa de 30% para 20% da produção anual média do agricultor; a introdução da cultura Milho para silagem no seguro de colheitas horizontal e a majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2021.
Esta portaria determina, também, a continuidade do mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade e procede a um ajustamento com diferenciação para as regiões expostas a um maior risco.
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