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Sociedade Agenda Trabalho Digno

Em vigor desde 1 de maio, mas sem acordo na Concertação Social

Sociedade Agenda Trabalho Digno

Em vigor desde 1 de maio, mas sem acordo na Concertação Social

A legislação foi publicada em Diário da República, depois de ter sido aprovada no parlamento com os votos favoráveis, apenas, do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e os votos contra do BE, PCP e IL.

As confederações patronais apontam inconstitucionalidades ao diploma, enquanto as centrais sindicais consideram que as medidas são insuficientes para garantir os direitos dos trabalhadores.

Segundo o Governo, a Agenda do Trabalho Digno assenta no combate à precariedade, na valorização dos jovens no mercado de trabalho, na promoção da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar e na dinamização da negociação coletiva.

Uma das novidades é o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade. E passou a prever a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho.

As baixas até três dias podem agora ser passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano. "A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico", define a lei laboral.

Com a entrada em vigor da legislação, a possibilidade dos trabalhadores renunciarem a créditos salariais no fim do contrato só será possível por meio de transação judicial.

O valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, com a nova legislação.

As empresas deixam de descontar mensalmente cerca de um por cento sobre os salários dos trabalhadores contratados desde 2013 para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), fundo criado nessa altura para pagar parte das indemnizações por despedimento.

As empresas terão de passar a prestar informação às comissões de trabalhadores sobre decisões baseadas em algoritmos, nomeadamente sobre acesso e manutenção do emprego. A comissão de trabalhadores passa a ter direito a informação sobre "os parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional".

O valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais passa de 25 por cento para 50 por cento na primeira hora ou fração desta, de 37, 5 por cento para 75 por cento por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50 por cento para 100 por cento por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Esta norma entrou em vigor, mas as associações patronais e sindicais têm um período transitório, até 1 de janeiro de 2024, para alterarem as convenções coletivas.

As empresas ficam impedidas de recorrer a contratação externa nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho. E o número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo passa das atuais seis para quatro.

A licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados o que, segundo alguns advogados, pode resultar, nalguns casos, em menos dias de licença.

A lei prevê a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato, podendo esta norma incluir o trabalho doméstico. Ou seja, estas empresas podem ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

*com Lusa


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