"Todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 que integrem o setor público ou uma IPSS, ou que estejam aos cuidados de uma ama inscrita na Segurança Social, têm agora direito a creche gratuita, até aos três anos. No entanto, a medida está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento. Cerca de 30 por cento das vagas afetas à gratuitidade das creches destinam-se a crianças abrangidas pela prestação social garantia para a infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.
De acordo com a organização de defesa do consumidor, a "admissão das crianças a estas vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar". Contudo, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados deste modo:
.crianças que tenham frequentado a creche no ano anterior;
.crianças com algum tipo de deficiência/incapacidade;
.filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecidos como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
.crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentam o mesmo estabelecimento;
.crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
.crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
.crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
.crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
.crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
,crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento.
A Deco lembra que "antes da criação desta medida, já existia uma comparticipação da Segurança Social para as crianças que frequentavam as creches do setor social e solidário, até 293 euros, cabendo o restante pagamento às respetivas famílias. Esse valor passa agora a 460 euros, o que significa que as famílias deixarão de ter de suportar o restante montante".
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