“As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco” já estão equiparadas “a resíduos sólidos urbanos”, sendo por isso proibido o seu “descarte em espaço público”.
“A cada minuto são atiradas 7 mil beatas para o chão” e com a aplicação de coimas “entre 25 e 250 euros” a quem atirar beatas para a via pública pretende-se reduzir, substancialmente, esta realidade.
Atenção porque esta lei obriga, igualmente, as empresas que não disponibilizem cinzeiros – mas que sejam obrigadas a isso – a serem multadas. Nestes casos, o valor mínimo das multas é de 250 euros e o máximo de 2.500 euros.
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